O Governo fica autorizado, a título excecional, a proceder às transferências de verbas entre programas relativos a diferentes missões de base orgânica, durante a vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 e exclusivamente para despesas a realizar no âmbito da situação epidémica de COVID-19.
Artigo 3.º — Transferência de verbas excecionais decorrentes do estado de emergência
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020