- 1 -A Direção-Geral do Território, em articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais, as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, promove um plano de formação para os trabalhadores em funções públicas da administração central do Estado e das autarquias locais, com vista a garantir a aplicação uniforme das disposições legais atinentes à reconversão urbanística de AUGI.
- 2 -O plano de formação referido no número anterior visa capacitar os técnicos com intervenção direta nos processos de reconversão urbanística de AUGI, e, bem assim, promover a disseminação de boas práticas para a resolução célere destes processos.
Artigo 56.º-B — Plano de formação
AditadoVigente desde: 17/07/2015
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2015
Lei n.º 70/2015 - 1.ª Série(16/07/2015)