Os princípios da presente lei, no que respeita à prestação de serviço fixo de telefone bem como à instalação, estabelecimento e exploração das redes de telecomunicações que o suportam, aplicam-se a partir de Janeiro de 2000.
Artigo 20.º — Regime transitório
Vigente desde: 01/08/1997
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Em vigor desde 01/08/1997