A aplicação da presente lei é acompanhada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, adiante designada por Comissão, que funciona junto do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).
Artigo 6.º — Acompanhamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/01/2024
Lei n.º 3/2024 - 1.ª Série(15/01/2024)
Original
Em vigor de 23/08/2017 a 19/01/2024