Rectifica a Lei n.º 22/97, de 27 de Junho (altera o regime de uso e porte de arma)
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Transporte e guarda de armas de caça, precisão e recreio
Fora dos locais de exercício das actividades a que se destinam, as armas de caça, de precisão e recreio devem ser transportadas e guardadas em condições de segurança, segundo normas a aprovar em regulamento.
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Aprovada em 31 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 16 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.