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- 2 -Aquele a quem for recusada a concessão ou a renovação de licença de uso e porte de arma, ou cuja cassação imediata seja ordenada, por motivos relacionados com a prática de ilícito criminal ou de mera ordenação social, deve, no prazo de 10 dias, entregar à Polícia de Segurança Pública as armas que tiver na sua posse ou fazer prova da respectiva venda ou cedência em termos a regulamentar.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 22/08/1997
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Em vigor desde 22/08/1997