- 1 -Para assegurar a assessoria técnica e administrativa aos seus membros, a CADA dispõe de um Serviço de Apoio cujo regulamento e mapa de pessoal são aprovados por resolução da Assembleia da República, sob proposta da Comissão.
- 2 -O provimento do pessoal é feito em regime de comissão de serviço de entre indivíduos, vinculados ou não à função pública, que preencham os requisitos gerais de provimento em categorias equiparadas.
- 3 -A CADA pode ainda contratar pessoal especializado para o exercício das suas atribuições.
- 4 -O regulamento e mapa de pessoal previstos na Lei n.º 8/95, de 29 de Março, continuam a ser aplicáveis até à entrada em vigor dos instrumentos jurídicos elaborados nos termos do n.º 1.
Artigo 2.º
Vigente desde: 16/07/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1999