- 1 -Para os fins previstos do artigo 3.º, o tratamento dos dados pode ter subjacente um sistema de gestão analítica dos dados captados, por aplicação de critérios técnicos, de acordo com os fins a que os sistemas se destinam.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, não é permitida a captação e tratamento de dados biométricos.
Artigo 16.º — Recolha e tratamento de dados
Vigente desde: 29/12/2021
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