O licenciamento para o exercício da atividade de prestação de serviços de utilização de plataformas eletrónicas depende do preenchimento cumulativo, pelos requerentes, dos seguintes requisitos:
- a)A respetiva plataforma eletrónica estar credenciada junto do GNS, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º;
- b)Possuir idoneidade comercial, nos termos do artigo seguinte;
- c)Possuir capital próprio mínimo, nos termos do artigo 17.º;
- d)Ser titular de um seguro de responsabilidade civil, ou de uma garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, destinado a assegurar a responsabilidade emergente da sua atividade, nos termos do disposto no artigo 18.º;
- e)Apresentar relatório, em modelo próprio do IMPIC, I. P., emitido pelos representantes legais da empresa gestora, declarando, sob compromisso de honra, o cumprimento, por parte desta, dos requisitos previstos nas secções I e II do capítulo VI.