- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as plataformas eletrónicas devem garantir, sempre que necessário e tecnicamente possível através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, a sua interligação:
- a)Com o Portal dos Contratos Públicos, quer em termos técnicos quer no que respeita ao cumprimento das regras de sincronismo necessárias à transferência dos dados requeridos entre a plataforma eletrónica e o referido Portal;
- b)Com o portal do Diário da República Eletrónico, nomeadamente para efeitos de envio dos anúncios previstos no CCP;
- c)Com o Catálogo Nacional de Compras Públicas da ESPAP, I. P., quer em termos técnicos quer no que respeita ao cumprimento das regras de sincronismo necessárias à transferência dos dados requeridos entre a plataforma eletrónica e o referido Catálogo;
- d)Com a solução de Gestão de Recursos Financeiros e Orçamentais em modo partilhado (GeRFiP, da ESPAP, I. P.), quer em termos técnicos, quer no que respeita ao cumprimento das regras de sincronismo necessárias à transferência dos dados requeridos entre a plataforma eletrónica e a referida solução;
- e)Com a solução que venha a ser implementada pelo Tribunal de Contas ou pelas entidades do Sistema Nacional de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, no âmbito das suas competências na área da auditoria e controlo dos contratos públicos;
- f)Com a solução de autenticação do cartão de cidadão e com o mecanismo central de autenticação «Autenticação.Gov.pt», disponibilizadas pela AMA, I. P.;
- g)Com o Protocolo para a Normalização da Informação Técnica na Construção (ProNIC), gerido pelo IMPIC, I. P.;
- h)Com a plataforma a desenvolver pela Autoridade da Concorrência.
- 2 -As interligações previstas no número anterior devem ser estabelecidas através de protocolo a celebrar entre as respetivas entidades envolvidas.
- 3 -Não pode ser cobrado pelas entidades gestoras qualquer montante pelo estabelecimento das interligações previstas nos números anteriores.
Artigo 35.º — Interligação com plataformas públicas
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015