- 1 -As plataformas eletrónicas devem garantir a compatibilidade com mecanismos para validação da habilitação dos fornecedores de serviços de certificação eletrónica qualificados, requeridos no âmbito da presente lei, nomeadamente, a capacidade de interpretação das Trusted-Status Services List (TSL) de todos os Estados membros e da Comissão Europeia, segundo a norma ETSI TS 119 612, na versão mais recente.
- 2 -Nos casos em que através da interpretação da TSL resultar alguma não conformidade sobre a habilitação do prestador de serviços de certificação eletrónica, a plataforma deve apenas fornecer tal informação, não podendo ser feita de forma automática a exclusão de qualquer proposta.
Artigo 56.º — Lista de serviços de certificação eletrónica de confiança
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015