- 1 -Após a submissão, o concorrente deve receber, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, um recibo eletrónico, com registo da identificação da entidade adjudicante, do procedimento, do lote, se for o caso, do concorrente, da proposta, bem como da data e hora da respetiva submissão.
- 2 -O recibo deve ser disponibilizado na área de acesso exclusivo do concorrente e ser enviada cópia do mesmo por correio eletrónico.
- 3 -A plataforma eletrónica agrega à proposta submetida o recibo eletrónico referido nos números anteriores, que passa a constituir um anexo indissociável da mesma, e que, enquanto tal, é entregue ao júri do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 74.º
- 4 -As plataformas eletrónicas asseguram que os concorrentes podem consultar as propostas submetidas no âmbito do procedimento de formação do contrato, em qualquer momento a partir da respetiva desencriptação por parte do júri do procedimento, ou pelo responsável pelo procedimento caso não exista júri, e até seis meses após a conclusão do procedimento.
Artigo 71.º — Sequência da submissão das propostas
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015