- 1 -As propostas não podem ser disponibilizadas ao júri, ou ao responsável pelo procedimento caso não exista júri, antes do termo do prazo para a respetiva apresentação.
- 2 -A disponibilização e a abertura das propostas pelo júri do procedimento deve ocorrer na sequência da ordem dada pelo mesmo nesse sentido, mediante autenticação de, pelo menos, três dos respetivos membros, salvo quando não exista júri mas apenas um responsável pelo procedimento.
- 3 -A disponibilização referida no n.º 1 contempla a totalidade das propostas submetidas na plataforma eletrónica no âmbito do procedimento em causa e inclui a respetiva ficha prévia de abertura de propostas descrita no artigo seguinte.
- 4 -A data e hora da disponibilização e abertura das propostas pelo júri, ou pelo responsável pelo procedimento caso não exista júri, é previamente publicitada na plataforma eletrónica.
Artigo 74.º — Disponibilização das propostas ao júri do procedimento ou ao responsável pelo procedimento caso não exista júri
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015