- 1 -São atribuições deste Gabinete as seguintes:
- a)Manter actualizado o cadastro empresarial do concelho;
- b)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- c)Encaminhar os empresários em coordenação com outras entidades competentes e prestar informações genéricas, designadamente em sede de licenciamento industrial e comercial, e respectiva inscrição nos cadastros;
- d)Divulgar as potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores;
- e)Organizar seminários e acções de formação/informação do tecido empresarial local;
- f)Apoiar na criação e constituição de empresas;
- g)Promover a articulação com as associações locais e regionais de representação de empresários;
- h)Gerir as zonas industriais sob gestão do município;
- i)Apoiar o relacionamento do empresário com diversas entidades públicas e privadas, assumindo um papel de parceiro nas relações inter-institucionais;
- j)Promover o desenvolvimento económico e social do concelho e da região de forma activa e participativa;
- k)Prestar o acompanhamento e apoio às iniciativas de investimento;
- l)Remeter ao arquivo, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do Gabinete;
- m)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara.
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio Industrial, Comercial e Empresarial
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009