Ao Serviço de Protecção Civil, que depende directamente da Presidente da Câmara, compete, para além do que por lei é definido:
- a)Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do Munícipio;
- b)Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- c)Informação e formação das populações do Munícipio visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;
- d)Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no Municipio;
- e)Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- f)Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no Municipio;
- g)Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas efectuadas por riscos no território municipal.
- h)Elaboração dos planos Municipais de emergência;
- i)Apoio à comissão Municipal de Protecção Civil.