- 1 -Ao Gabinete Jurídico compete:
- a)Prestar apoio jurídico na elaboração de normas regulamentares;
- b)Elaborar projectos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais que lhe forem solicitados;
- c)Estudar e propor a harmonização das normas internas do município;
- d)Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres que lhe forem solicitados pelos eleitos municipais;
- e)Informar previamente os pedidos de informação jurídica a entidades estranhas ao Município, organizando e mantendo actualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente, por solicitação desta ou dos serviços;
- f)Instruir, acompanhar e desenvolver, em articulação com os serviços respectivos, os processos de declaração de utilidade pública de expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão de bens do domínio público, a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- g)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de meras averiguações ao Serviço;
- h)Efectuar a compilação, actualização e condensação permanente dos regulamentos municipais de forma a facilitar o seu conhecimento e acesso aos munícipes;
- i)Propor a aquisição de livros, revistas e outras publicações com manifesto interesse para a prossecução das funções inerentes ao Gabinete;
- j)Exercer o patrocínio jurídico propondo e acompanhando, em representação da Câmara Municipal, todas as acções judiciais ou quaisquer outras medidas processuais que se afigurem indicadas para a protecção e prossecução dos interesses municipais;
- k)Assegurar a defesa jurídica do município;
- l)Assegurar todo o expediente e arquivo diário do Gabinete;
- m)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela Presidente da Câmara.
- 2 -No que respeita às contra-ordenações, compete
- a)Instruir os processos de contra-ordenação, praticando para o efeito os actos previstos na lei, no que lhe seja determinado;
Artigo 25.º — Gabinete Jurídico e Contencioso/Contra-ordenações
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009