- 1 -Os Dirigentes Intermédios serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnicos adstritos às respectivas unidades de maior categoria, designados para o efeito pela presidente da Câmara.
- 2 -Os Coordenadores Técnicos serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos, adstritos a essas unidades, de maior categoria e antiguidade, a designar pela presidente da Câmara.
- 3 -Nas unidades orgânicas sem cargo de dirigente ou chefia atribuídos, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador de maior categoria profissional que a elas se encontrar adstrito ou pelo dirigente máximo para tal designado.
Artigo 30.º — Regras de substituição dos Dirigentes, das Chefias e dos Responsáveis de Gabinete ou de Serviço
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009