- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um Dirigente Intermédio compete o desempenho das seguintes funções:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da Divisão;
- b)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão;
- c)Assegurar a preparação das propostas de Plano Plurianual e Anual de Actividades e Orçamento Financeiro do Divisão;
- d)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da actividade da Câmara Municipal;
- e)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos da presidente ou dos vereadores com competências delegadas e na área da Divisão;
- f)Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- g)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de actuações em matérias relacionadas com a Divisão;
- h)Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;
- i)Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da Divisão;
- j)Cooperar com o Executivo Municipal na gestão administrativa da Câmara Municipal;
- k)Apresentar os relatórios de actividade da Divisão;
- l)Assegurar o expediente geral da Câmara Municipal;
- m)Assegurar a certificação de factos e actos que constem dos arquivos municipais;
- n)Assegurar o expediente relativo a recenseamento eleitoral, actos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;
- o)Assegurar o expediente relativo a notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos, sorteio de jurados e outros;
- p)Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência e de actualização do plano de classificação de expediente e de arquivo;
- q)Garantir o normal desenvolvimento e respectivo controlo, de todos os processos de expediente geral;
- r)Dirigir o funcionamento do arquivo geral da Câmara Municipal;
- s)Assegurar a gestão e manutenção do arquivo Municipal;
- t)Garantir o adequado atendimento dos munícipes que contactam os serviços da Divisão;
- u)Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;
- v)Fazer um balanço e uma análise periódica de todas as reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, e formular propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se for caso disso;
- w)Assegurar a gestão e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;
- x)Assegurar a organização dos ficheiros dos serviços da Divisão e garantir o seu controlo;
- y)Assegurar a fiscalização das posturas e regulamentos municipais;
- z)Acompanhar a acção de fiscalização Municipal na dependência da Divisão;
- aa)Assegurar a gestão dos serviços auxiliares, central telefónica e reprografia;
- bb)Zelar pela limpeza e conservação do edifício dos Paços do Concelho e respectivos mobiliários e equipamentos;
- cc)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- dd)Exerce ainda as funções de notário privativo e é responsável pelo serviço de execução fiscal.
- ee)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa;
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira compreende:
- a)Notariado Privativo;
- b)Secção de Expediente Geral e Arquivo/Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- c)Secção de Contabilidade, Património Municipal, Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
- d)Taxas e Licenças, Execuções Fiscais, Leituras e Cobranças e Fiscalização;
- e)Tesouraria;
- f)Posto de Atendimento ao Cidadão/Gabinete de Apoio ao Emigrante;
- g)Telefones e Limpeza.
Artigo 31.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009