- 1 -À Secção de Expediente Geral e Arquivo/Apoio aos Órgãos Autárquicos a cargo de um Coordenador Técnico, compete, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Assegurar a recepção, classificação, distribuição por meio de protocolo e expedição e arquivo de todos os documentos referentes à actividade geral dos órgãos do município;
- b)Zelar pela manutenção e conservação dos documentos em arquivo e propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos sem interesse histórico;
- c)Promover a divulgação de normas das normas directrizes de carácter genérico pelos restantes serviços;
- d)Executar os trabalhos de dactilografia de carácter geral não específico de outras secções e dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- e)Passar atestados e certidões quando autorizados;
- f)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas;
- g)Participar em algumas fases dos Processos de Execução Fiscal;
- h)Assegurar todo o expediente referente às reuniões de Câmara Municipal e dactilografar as suas actas;
- i)Assegurar o expediente correspondente às secções da Assembleia Municipal e dactilografar as suas actas;
- j)Executar todos os procedimentos necessários para a realização das actas eleitorais e apoiar o recenseamento.
- k)Executar os trabalhos administrativos inerentes ao notariado privativo;
- l)Estruturar e manter em ordem os Livros de Registo da Divisão.
Artigo 33.º — Secção de Expediente Geral e Arquivo/Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009