- 1 -À Secção de Contabilidade, a cargo de um Coordenador Técnico, compete o desempenho das seguintes actividades:
- a)Promover e colaborar na elaboração dos planos plurianuais de investimentos e orçamentos e respectivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;
- b)Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- c)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- d)Promover a arrecadação de receitas e o pagamento das despesas autorizadas;
- e)Organizar o documento de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório de gestão;
- f)Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
- g)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- h)Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos contabilísticos determinados por lei ou regulamento;
- i)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respectivos fornecedores;
- j)Elaborar balanços à tesouraria, nos termos da lei;
- k)Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade Municipal;
- l)Processar as autorizações de pagamento;
- m)Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que forem estabelecidos;
- n)Elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão e para informação dos diferentes serviços.
- o)Elaborar os balancetes determinados no regulamento de contabilidade;
- p)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 2 -No âmbito do aprovisionamento:
- a)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- b)Proceder ao movimento de entradas através de guias de remessa e notas de devolução;
- c)Dar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respectivos serviços e visadas pelos responsáveis;
- d)Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos;
- e)Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação das facturas;
- f)Organizar e manter actualizado o ficheiro de fornecedores bem como o inventário do material de utilização permanente e sua distribuição;
- g)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das actividades desenvolvidas;
- h)Garantir uma gestão eficiente de stocks através de um correcto sistema de controlo de custos e de consumo;
- i)Executar tudo o que por determinação superior lhe seja determinado;
- j)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 3 -Ao Património Municipal, compete, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário do cadastro dos bens imóveis;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
- c)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
- d)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- e)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens imóveis e móveis;
- f)Proceder ao inventário anual;
- g)Promover a venda de produtos de sucata e outros bens desnecessários aos serviços;
- h)Elaborar e submeter à apreciação da Câmara Municipal um relatório anual das actividades desenvolvidas;
- i)Assegurar outras tarefas que lhe sejam superiormente cometidas.
- 4 -À Gestão de Stocks, compete, o desempenho das seguintes actividades:
- a)Manter em boas condições físicas as existências em armazém;
- b)Fazer entrar os produtos no armazém, conforme as guias de remessas ou equivalente;
- c)Fazer sair os materiais conforme requisição interna dos serviços assinada pelos respectivos responsáveis;
- d)Manter actualizado os registos de entradas, saídas, devoluções, etc., no programa informático GES e manter o saldo dos registos das existências certo com as próprias existências em armazém;
- e)Manter as margens de segurança necessárias, de forma a evitar rupturas de stocks;
- f)Fazer os pedidos dos materiais a comprar aos serviços de Aprovisionamento;
- g)Realizar todas as tarefas inerentes à função e ao sector de armazém;
- h)Assegurar as tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
Artigo 35.º — Secção de Contabilidade, Património Municipal, Aprovisionamento e Gestão de Stocks
Vigente desde: 30/12/2009
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Em vigor desde 30/12/2009