- 1 -A Divisão é dirigida por um Dirigente Intermédio Municipal a quem compete:
- a)Colaborar na elaboração dos planos de actividades e orçamento do município;
- b)Promover e coordenar a recolha de elementos estatísticos sócio-económicos de interesse municipal;
- c)Participar na elaboração do relatório anual de actividades;
- d)Elaborar e dar parecer sobre projectos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;
- e)Elaborar planos municipais;
- f)Cooperar com outras entidades e organismos em matéria de planeamento;
- g)Fomentar a construção da habitação social;
- h)Dirigir e coordenar o pessoal afecto à Divisão.
- 2 -Integram a estrutura orgânica da Divisão de Projectos e Planeamento Municipal os seguintes serviços:
- a)Secção de Ambiente/Gabinete Técnico Florestal;
- b)Gabinete de Estudos e Projectos;
- c)Limpeza Urbana e Jardins;
- d)Obras Municipais/Sector Operativo;
- e)Empreitadas e Aquisição de Bens e Serviços;
- f)Secção de Apoio Administrativo e Técnico;
- g)Armazém;
- h)Oficinas e Viaturas:
- i)Topografia e Desenho;
- j)Fiscalização de Obras Públicas.
Artigo 52.º — Divisão de Projectos e Planeamento Municipal
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009