- 1 -Salvo indicação expressa em contrário, os conceitos utilizados na presente norma regulamentar devem ser entendidos na aceção que lhes é conferida pela Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, ou, quando se trate de conceitos específicos da atividade seguradora, de distribuição de seguros e no âmbito de fundos de pensões e de gestão de fundos de pensões, pela respetiva legislação setorial.
- 2 -Para efeitos da presente norma regulamentar, consideram-se clientes os tomadores de seguros, os subscritores de operações de capitalização, os associados, participantes e contribuintes em fundos de pensões, atuais ou potenciais.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 27/11/2024
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Em vigor desde 27/11/2024