A presente norma regulamentar visa estabelecer, nos termos e para os efeitos dos artigos 13.º e 25.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro:
- a)Os procedimentos para reconhecimento dos cursos sobre seguros;
- b)Os requisitos em matéria de qualificação adequada, incluindo o programa e a duração dos cursos sobre seguros e a possibilidade de formação à distância;
- c)O funcionamento da comissão técnica, referida no n.º 4 do artigo 13.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros;
- d)Os procedimentos e requisitos mínimos para o reconhecimento de entidades formadoras responsáveis pela formação e aperfeiçoamento profissional contínuo; e
- e)Os procedimentos e requisitos aplicáveis em relação à conformação da qualificação adequada obtida e dos cursos sobre seguros reconhecidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho.