- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do RJCS, caso as condições propostas pela empresa de seguros, designadamente, o valor do prémio, resultem de deficiência ou de risco agravado de saúde, a empresa de seguros deve informar o tomador do seguro das condições que seriam propostas se não existisse essa deficiência ou risco agravado de saúde.
- 2 -A informação prevista no número anterior deve ser prestada por escrito e redigida de forma clara e compreensível, usando linguagem corrente, sempre que não seja imprescindível o uso de termos legais ou técnicos, antes de o tomador do seguro se vincular.
Artigo 11.º — Informação sobre condições contratuais
Vigente desde: 06/01/2025
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