Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º — Transferência do valor remanescente

Vigente desde: 19/01/2024

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2024

Referências (4)

  • N.º 2 do Artigo 137.º
  • Artigo 5.º
  • N.º 8 do Artigo 18.º
  • N.º 6 do Artigo 18.º

Referenciado por (1)