O relatório para fins de supervisão de PEPP deve incluir o seguinte conteúdo mínimo:
- a)Informações relevantes no âmbito da atividade relativa aos PEPP, nos termos do artigo seguinte;
- b)A estratégia de investimento utilizada para cada opção de investimento do PEPP e respetivo desempenho, nos termos do artigo 6.º;
- c)O sistema de gestão de riscos no que se refere à prestação de PEPP e a eficácia das técnicas de mitigação de risco relativas aos PEPP, nos termos do artigo 7.º;
- d)Informações relativas ao quadro prudencial aplicável ao prestador de PEPP, nos termos do artigo 8.º