- 1 -O relatório para fins de supervisão de PEPP deve conter a descrição da estratégia de investimento utilizada pelo prestador de PEPP para cada opção de investimento do produto, incluindo, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Descrição dos sistemas em vigor para garantir o cumprimento das regras de investimento previstas no artigo 41.º do Regulamento PEPP;
- b)Identificação dos fatores de risco e das fontes de rendimento da estratégia de investimento;
- c)Descrição da forma como a estratégia de investimento tem em conta os interesses dos aforradores em PEPP, considerando o seu perfil específico e tendo em conta os fatores ambientais, sociais e de governação;
- d)Descrição dos sistemas em vigor para monitorizar a estratégia de investimento, bem como da política de alteração da estratégia, quando necessário;
- e)Descrição, quando relevante, do plano de gestão da liquidez, bem como das ações que o prestador de PEPP pode tomar, caso necessário.
- 2 -O relatório para fins de supervisão de PEPP deve, ainda, apresentar informação pormenorizada sobre o desempenho financeiro dos investimentos detidos para efeitos do PEPP, incluindo os seguintes elementos:
- a)Análise do desempenho global dos investimentos relacionados com os PEPP realizada pelo órgão de administração ou de gestão;
- b)Informações sobre os ganhos ou perdas resultantes dos investimentos relativos aos PEPP e, nos casos aplicáveis, as componentes desses rendimentos provenientes de subconjuntos correspondentes às categorias de investimento;
- c)Impacto dos derivados no desempenho dos investimentos relativos aos PEPP;
- d)Informações sobre as despesas de investimento relativas aos PEPP incorridas durante o período de referência por comparação com anos anteriores e as razões de alterações substanciais.
Artigo 6.º — Estratégia de investimento e desempenho de cada opção de investimento
Vigente desde: 22/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2025
Referências (1)
- Artigo 41.º