- 1 -Caso o relatório interno sobre a autoavaliação do risco e da solvência contenha os elementos de informação mencionados no artigo 306.º do Regulamento Delegado, pode o mesmo ser remetido à ASF enquanto relatório de supervisão.
- 2 -O relatório de supervisão relativo à autoavaliação do risco e da solvência deve ser entregue à ASF no prazo de duas semanas após a conclusão da avaliação, mediante aprovação do órgão de administração.
Artigo 43.º — Relatório de supervisão relativo à autoavaliação do risco e da solvência
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Referências (1)
- Artigo 306.º