No relatório a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 271.º do Regulamento Delegado, a função de auditoria interna deve incluir, nomeadamente:
- a)As deficiências detetadas ao nível da adequação e eficácia do sistema de controlo interno, quer na sua conceção, quer na sua implementação e/ou utilização, bem como as relacionadas com o cumprimento das políticas, dos procedimentos e dos processos internos;
- b)As recomendações para corrigir as deficiências detetadas, bem como informação sobre o acompanhamento e implementação das recomendações de auditorias anteriores;
- c)O período previsto para a correção das deficiências detetadas e uma proposta relativa ao responsável pela correção das mesmas.