A remuneração dos membros executivos do órgão de administração deve integrar uma componente variável, cuja determinação dependa de uma avaliação do desempenho, realizada pelos órgãos competentes da empresa de seguros ou de resseguros, de acordo com os critérios previstos no artigo 83.º, e cujo diferimento obedeça ao disposto no artigo 84.º
Artigo 86.º — Remuneração dos membros executivos do órgão de administração
Vigente desde: 31/05/2022
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