Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 83.º, a atribuição da remuneração variável das pessoas que exercem funções-chave deve atender, conforme o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 275.º do Regulamento Delegado, à prossecução dos objetivos associados às respetivas funções, independentemente do desempenho das unidades operacionais e áreas sob o seu controlo.
Artigo 88.º — Remuneração das pessoas que exercem funções-chave
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2022
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 83.º
- Alínea h) do N.º 2 do Artigo 275.º