- 1 -A política de remuneração deve ser submetida a uma avaliação interna independente, com uma periodicidade mínima anual, executada pelo comité de remuneração, caso exista, pelos membros não executivos do órgão de administração ou pelos membros do órgão de fiscalização, tendo como objetivo a verificação do cumprimento da política e das práticas de remuneração.
- 2 -Os resultados da avaliação prevista no número anterior devem constar de um relatório que deve:
- a)Incluir uma análise da política de remuneração da empresa de seguros ou de resseguros e da sua implementação, à luz da presente norma regulamentar, em especial sobre o respetivo efeito na gestão de riscos e de capital da empresa;
- b)Identificar eventuais deficiências detetadas, as medidas a adotar ou já em curso para as corrigir e os prazos estabelecidos para o efeito ou, quando aplicável, uma justificação para as mesmas à luz do princípio da proporcionalidade;
- c)Ser apresentado ao órgão de administração, de fiscalização e à assembleia geral.
- 3 -O relatório com os resultados da avaliação interna da política de remuneração deve ser ainda objeto de apreciação por um revisor oficial de contas.
- 4 -O revisor oficial de contas deve, na sua apreciação, concluir sobre a adequação da política de remuneração à luz da presente norma regulamentar, e tendo especialmente em conta o respetivo efeito na gestão de riscos e de capital da empresa, bem como identificar eventuais alterações à política de remuneração que considere necessárias.
- 5 -O órgão de administração da empresa de seguros ou de resseguros deve enviar à ASF o relatório com os resultados da avaliação interna da política de remuneração, bem como a respetiva certificação e parecer do revisor oficial de contas sobre o conteúdo do referido relatório.
- 6 -Em resultado da análise dos documentos referidos no número anterior, a ASF pode solicitar informações complementares e determinar, nos termos legais e em conformidade com o perfil de risco da empresa, alterações à política de remuneração.
Artigo 90.º — Regras aplicáveis
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022