O disposto no artigo anterior deve ser igualmente considerado nos modelos para a apresentação de relatórios sobre a solvência e a situação financeira de empresas de seguros, previstos no Regulamento de Execução, designadamente:
- a)Nos modelos S.02.01.02 e S.23.01.01 do respetivo anexo I;
- b)Nos modelos S.02.01.02 e S.23.01.22 do respetivo anexo I.