- 1 -A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -O reporte regular referente a informação de natureza comportamental, previsto na subalínea xiii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 32.º, é devido a partir do dia 30 de abril de 2024, com referência ao trimestre anterior.
11 de julho de 2023. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Manuel Caldeira Cabral, vogal.
316681419
Artigo 42.º — Início de vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023