As sociedades gestoras de fundos de pensões devem, no prazo máximo de 15 dias após o final de cada trimestre, ter disponível para consulta e, quando solicitado, para reporte à ASF no prazo de três dias úteis após a solicitação de envio, o balanço e a demonstração de resultados trimestrais bem como o respetivo apuramento da situação da margem de solvência.
Artigo 8.º — Contas e margem de solvência
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023