O disposto na presente norma regulamentar quanto à gestão de reclamações por parte da empresa de seguros ou entidade gestora aplica-se, com as devidas adaptações, à gestão de reclamações por empresas de seguros ou entidades gestoras que se encontrem em relação estreita ou de controlo, designadamente nos casos previstos no n.º 3 do artigo 157.º do RJASR e no n.º 2 do artigo 148.º do RJFP.
Artigo 7.º — Empresas de seguros ou entidades gestoras que se encontrem em relação estreita ou de controlo
Vigente desde: 30/06/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022
Referências (2)
- N.º 3 do Artigo 157.º
- N.º 2 do Artigo 148.º