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Artigo 7.º — Empresas de seguros ou entidades gestoras que se encontrem em relação estreita ou de controlo

Vigente desde: 30/06/2022

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2022

Referências (2)

  • N.º 3 do Artigo 157.º
  • N.º 2 do Artigo 148.º

Referenciado por (1)