- 1 -Os documentos regulados pela presente norma regulamentar são disponibilizados de forma gratuita e em suporte duradouro.
- 2 -Quando seja utilizado um suporte duradouro diferente do papel para a apresentação dos documentos, a apresentação neste suporte deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)As informações devem ser apresentadas de uma forma adaptada ao dispositivo utilizado pelo destinatário;
- b)Devem ser respeitados os elementos mínimos definidos para cada documento de prestação de informação, bem como a ordem de apresentação das secções onde estes se inserem;
- c)Devem ser respeitados os requisitos formais, tanto os de cariz geral como os de cariz específico para cada documento de prestação de informação;
- d)O tipo e o tamanho da letra utilizados devem permitir que as informações apresentadas sejam visíveis, compreensíveis e legíveis;
- e)A disposição das informações não pode desviar a atenção do destinatário do conteúdo dos documentos de prestação de informação, nem tornar ininteligíveis as informações apresentadas;
- f)Deve ser assegurada a possibilidade de o destinatário do documento de prestação de informação imprimir o mesmo como um único documento, ainda que a informação seja prestada em diferentes níveis.
- 3 -Não devem existir divergências entre as informações apresentadas em papel e as apresentadas noutro suporte duradouro.
- 4 -Quando seja utilizado um suporte duradouro diferente do papel para a apresentação dos documentos, a pedido do destinatário, deve ser disponibilizada uma cópia em papel.
Artigo 5.º — Formato de apresentação dos documentos
Vigente desde: 19/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2025
Referenciado por (3)
- Artigo 30.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2025-R
- Artigo 29.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2025-R
- Artigo 46.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 7/2025-R