A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões é a entidade responsável pela criação, manutenção e atualização do registo central de contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor.
Artigo 2.º — Gestão do registo central
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023