- 1 -A informação inscrita pelas empresas de seguros no registo central, nos termos da presente norma regulamentar, é da sua exclusiva responsabilidade.
- 2 -Sobre a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões não recai qualquer responsabilidade referente a erros ou omissões na informação constante do registo central que vier a ser divulgada nos termos legais, exceto quando resultem de tarefas de processamento e disponibilização da informação por si executadas.
Artigo 3.º — Responsabilidade pelo conteúdo da informação
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