Para efeitos da presente norma regulamentar, deve entender-se por:
- a)«Beneficiário em caso de morte de um contrato de seguro de vida ou de acidentes pessoais», quer a pessoa singular ou coletiva designada, de forma nominativa ou genérica, em cláusula beneficiária, quer, na ausência de designação beneficiária, os herdeiros do segurado;
- b)«Beneficiário em caso de morte de uma operação de capitalização», os sucessores do subscritor;
- c)«Designação beneficiária genérica», designação beneficiária que remete para uma categoria genérica de beneficiários, não identificando nominativamente o beneficiário;
- d)«Subscritor de uma operação de capitalização», a pessoa que celebrou o contrato ou, no caso de operação de capitalização ao portador, o detentor do título, caso conhecido pelo segurador.