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Artigo 4.º — Exercício transitório de funções antes do registo

Vigente desde: 21/11/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/11/2023

Referências (2)

  • N.º 3 do Artigo 43.º
  • N.º 2 do Artigo 73.º