- 1 -O órgão de administração da entidade gestora é responsável pela definição de uma estratégia de controlo interno e pelo estabelecimento e manutenção de um sistema de controlo interno adequado e eficaz.
- 2 -No âmbito do sistema de controlo interno, o órgão de administração é responsável por proporcionar orientação e controlo prudencial adequados que permitam garantir uma gestão e um controlo da entidade gestora apropriados e eficazes e que assegurem a conformidade da sua actividade com a legislação e demais regulamentação em vigor.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, compete ao órgão de administração:
- a)Definir e aprovar orientações e políticas de controlo interno que sirvam de base para o sistema de controlo interno;
- b)Definir, aprovar e rever programas, procedimentos e controlos internos específicos para prevenir e combater o branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como para assegurar a aplicação das sanções financeiras internacionais aplicáveis;
- c)Definir e aprovar orientações e procedimentos para identificar e gerir situações de potenciais conflitos de interesse;
- d)Requerer e assegurar que os directores de topo implementem as orientações e políticas aprovadas e as instruções dadas;
- e)Requerer e assegurar a existência e a eficácia de mecanismos de monitorização do sistema de controlo interno;
- f)Requerer e assegurar dos directores de topo um reporte preciso e tempestivo sobre a eficiência e eficácia do sistema de controlo interno, incluindo a identificação dos principais procedimentos de controlo implementados;
- g)Rever as orientações e políticas de controlo interno no sentido de corrigir ou melhorar o sistema de controlo interno implementado;
- h)Assegurar que as actividades de controlo interno têm um estatuto e visibilidade adequados e são sujeitas a revisões periódicas.
- 4 -O exercício das competências do órgão de administração descritas no número anterior deve ser adequadamente documentado.
Artigo 14.º — Responsabilidades do órgão de administração
Vigente desde: 02/07/2009
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Em vigor desde 02/07/2009