- 1 -A estrutura organizacional da entidade gestora deve contemplar a existência de sistemas de informação apropriados à actividade desenvolvida e de canais de comunicação eficientes.
- 2 -Devem ser implementados sistemas de informação que produzam informação fiável, de qualidade, suficiente, atempada e relevante acerca da actividade desenvolvida pela entidade gestora, dos compromissos por si assumidos e dos riscos a que a entidade e os fundos de pensões por si geridos se encontram expostos.
- 3 -Os sistemas de informação devem permitir a fácil utilização, monitorização e revisão da informação, quer interna, quer externamente.
- 4 -Devem ser definidos canais de comunicação, internos e externos, bem como linhas de reporte que garantam uma comunicação eficaz através da organização e assegurem o reporte atempado e adequado de informação para os intervenientes e as unidades funcionais envolvidas.
Artigo 5.º — Sistemas de informação e canais de comunicação
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