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Artigo 18.º — Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social

AlteradoVersão 11Vigente desde: 18/01/2015

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 11Versão em vigor

Em vigor desde 18/01/2015

Lei n.º 82-E/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)

Alterado

Versão 10

Em vigor de 01/07/2008 a 17/01/2015

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

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Revogado

Versão 9

Revogado de 01/01/2005 a 30/06/2008

Lei n.º 55-B/2004 - 1.ª Série(30/12/2004)

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Alterado

Versão 8

Em vigor de 01/01/2003 a 31/12/2004

Lei n.º 32-B/2002 - 1.ª Série(30/12/2002)

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Alterado

Versão 7

Em vigor de 01/01/2002 a 31/12/2002

Lei n.º 109-B/2001 - 1.ª Série(27/12/2001)

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Alterado

Versão 6

Em vigor de 08/07/2001 a 31/12/2001

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

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Revogado

Versão 5

Revogado de 30/11/1993 a 07/07/2001

Lei n.º 71/93 - 1.ª Série(26/11/1993)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 31/12/1992 a 29/11/1993

Lei n.º 30-C/92 - 1.ª Série(28/12/1992)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 30/08/1992 a 30/12/1992

Decreto-Lei n.º 187/92 - 1.ª Série(25/08/1992)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/10/1991 a 29/08/1992

Decreto-Lei n.º 360/91 - 1.ª Série(28/09/1991)

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Original

Versão 1

Em vigor de 01/07/1989 a 02/10/1991

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