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Artigo 63.º — Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/01/2021

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2021

Lei n.º 75-B/2020 - 1.ª Série(31/12/2020)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/07/2008 a 31/12/2020

Decreto-Lei n.º 108/2008 - 1.ª Série(26/06/2008)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 08/07/2001 a 30/06/2008

Decreto-Lei n.º 198/2001 - 1.ª Série(03/07/2001)

Comparar com a versão em vigor

Referências (1)