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Artigo 7.ºPluralidade de processos resultantes do mesmo facto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2010
1 -Quando o mesmo facto der causa a diversos processos, o sistema deve assegurar, preferencialmente, a nomeação do mesmo patrono ou defensor oficioso ao beneficiário.
2 -(Revogado.)
3 -Nos casos em que o profissional forense intente apenso ou incidente no processo para que tenha sido nomeado, informa o representado de tal facto, bem como do objectivo a atingir com a criação do apenso ou incidente, por carta registada, com aviso de recepção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2010

Portaria n.º 654/2010 - 1.ª Série(11/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2008 a 10/08/2010

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