Suplemento de piquete
1 - O suplemento de piquete a que tem direito o pessoal da Polícia Judiciária é fixado em percentagens do índice 100 da escala salarial do pessoal de investigação criminal:
a) Dias úteis:
Coordenadores de Investigação Criminal - 9,3 %;
Inspetores-chefe - 8,5 %;
Inspetores e outro pessoal - 8,3 %;
b) Sábados, domingos e feriados:
Coordenadores de Investigação Criminal - 11,6 %;
Inspetores-chefe - 10,7 %;
Inspetores e outro pessoal - 10,5 %.
2 - Os montantes resultantes do cálculo das percentagens fixadas nos números anteriores são arredondados para as décimas de euros imediatamente superiores.