Objeto e âmbito
1 -A presente portaria procede à determinação da fórmula de cálculo das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
2 -A presente portaria procede ainda à fixação do valor das transferências financeiras do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa ao financiamento das despesas com a aquisição de equipamento para as residências escolares, a que se que se refere o n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
3 -Para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, as características e especificações técnicas dos equipamentos e recursos educativos a adquirir obedecem a termos de referência fixados, em conformidade com a lei, pelo departamento governamental com competência na matéria.
4 -A regulamentação constante do presente diploma legal aplica-se a todos os municípios da área territorial de Portugal continental.