3 -O CCDP tem por objetivo proporcionar aos formandos, com a categoria de comissário, a aquisição e o desenvolvimento de saberes, de competências técnicas e de boas práticas para o desempenho das funções inerentes à categoria de subintendente, de acordo com o conteúdo funcional dessa categoria, previsto no artigo 62.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais na PSP, habilitando-os nas áreas do planeamento, comando, controlo e avaliação de operações policiais e da gestão de recursos das unidades de escalão superior, designadamente no comandamento de divisões policiais nos comandos regionais e distritais e de chefia de área de apoio desses comandos e dos núcleos dos comandos metropolitanos.