O registo das alterações a um curso técnico superior profissional previsto no n.º 2 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, é automaticamente publicado no sítio na Internet da DGES, através do SIMGES, juntamente com os elementos referidos no n.º 7 do mesmo artigo.
Artigo 15.º — Publicação do registo das alterações a curso técnico superior profissional
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